Legislação e documentação
Qual CNH precisa para puxar carretinha ou reboque?
Atualizado em 15/09/2026 · Equipe WebCarretinhas · 8 min de leitura
Resposta rápida
Os condutores habilitados nas categorias B, C ou D podem conduzir uma combinação carro + reboque/semirreboque/trailer sem precisar de categoria E, desde que a unidade tratora esteja dentro dos limites da respectiva categoria de habilitação e a unidade acoplada tenha PBT menor que 6.000 kg, respeitada a CMT (art. 143, §4º do CTB). Para quem tem categoria B — o caso mais comum entre quem compra carretinha —, isso significa carro com PBT de até 3.500 kg; categorias C e D seguem os próprios limites, não o da categoria B. Atenção: combinação com mais de uma unidade tracionada exige categoria E independentemente do peso (art. 143, §3º).
Antes de 2022 essa era uma das dúvidas mais comuns — e mais mal respondidas — entre quem comprava uma primeira carretinha. A Lei nº 14.440/2022 incluiu o §4º no artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) justamente para acabar com a ambiguidade: condutor habilitado nas categorias B, C ou D pode conduzir a combinação carro + reboque/semirreboque/trailer sem precisar de categoria E, desde que a unidade tratora esteja dentro dos limites da respectiva categoria de habilitação, a unidade acoplada fique abaixo do limite de peso definido em lei e as demais condições sejam respeitadas ao mesmo tempo.
A regra em detalhe
O art. 143 do CTB trata da categoria E como a habilitação para conduzir combinação de veículos cuja unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D, e cuja unidade acoplada — reboque, semirreboque ou trailer — tenha PBT de 6.000 kg ou mais. O §4º, incluído pela Lei nº 14.440/2022, esclarece o outro lado dessa moeda: abaixo desse peso, a categoria E não é exigida — quem já tem B, C ou D pode rebocar normalmente, desde que a unidade tratora esteja dentro dos limites da própria categoria (B, C ou D, cada uma com seus próprios limites de peso) e a CMT do veículo trator seja respeitada.
Mais de uma unidade tracionada: a exceção do §3º
O art. 143, §3º do CTB estabelece que uma combinação com mais de uma unidade tracionada — por exemplo, um carro puxando dois reboques ao mesmo tempo — se enquadra na exigência de categoria E independentemente da capacidade de tração ou do PBT envolvido. Ou seja: a regra de "menos de 6.000 kg dispensa categoria E" vale para uma única unidade acoplada. Com duas ou mais, a categoria E é exigida mesmo que cada reboque, isoladamente, seja bem leve.
Quem é afetado por essa regra
| Situação | Categoria exigida | Observação |
|---|---|---|
| Carro de passeio + carretinha para moto/jet ski/quadriciclo | B (a que o condutor já tem para o carro) | PBT do reboque quase sempre bem abaixo de 6.000 kg |
| Carro de passeio + trailer de camping | B | Confirme o PBT do trailer específico — modelos maiores de food trailer podem se aproximar do limite |
| Picape/utilitário + reboque de carga médio | B ou C, conforme a categoria do veículo trator | CMT do veículo costuma ser o fator limitante antes do peso da lei |
| Caminhão + reboque de carga pesada | Pode exigir E | PBT do reboque com mais chance de atingir 6.000 kg ou mais |
As condições da regra
- O veículo trator precisa estar dentro dos limites da categoria que o condutor já possui — B (até 3.500 kg de PBT, o caso mais comum), C ou D, cada categoria com seus próprios limites.
- A combinação só pode ter uma única unidade acoplada — duas ou mais unidades tracionadas exigem categoria E independentemente do peso (art. 143, §3º).
- O reboque acoplado precisa ter PBT menor que 6.000 kg — não "até 6.000 kg": no exato limite de 6.000 kg, a combinação já exige categoria E.
- A soma não pode ultrapassar a Capacidade Máxima de Tração (CMT) declarada pelo fabricante do veículo trator — informação que fica no manual do proprietário ou na etiqueta do engate.
Exemplo prático
Uma pessoa com CNH categoria B tem um SUV com CMT de 1.500 kg (informação do manual) e quer comprar uma carreta de jet ski com PBT de 900 kg. O PBT do reboque (900 kg) está bem abaixo de 6.000 kg — regra de categoria B cumprida. A CMT do carro (1.500 kg) também é maior que o PBT do reboque carregado — segunda condição cumprida. Essa pessoa pode rebocar normalmente com a CNH que já tem, sem precisar de categoria E. Já um motorista com o mesmo carro querendo rebocar um reboque de carga com PBT de 6.500 kg precisaria de categoria E — mesmo que a CMT do carro, hipoteticamente, permitisse esse peso, o PBT do reboque já ultrapassa o limite da lei.
Como conferir a sua situação
- O PBT do reboque está no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e, normalmente, também numa plaqueta fixada no chassi.
- A CMT do carro está no manual do proprietário — procure por "capacidade máxima de tração" ou "reboque".
- Desde a Resolução CONTRAN nº 937/2022, engates instalados em veículos de até 3.500 kg de PBT também precisam ter uma etiqueta inviolável com a CMT do próprio dispositivo de engate — esse número também entra na conta.
- Compare os três números: PBT do reboque, CMT do carro, CMT do engate. Se o PBT do reboque for menor que 6.000 kg e não ultrapassar o menor dos outros dois, sua CNH atual já é suficiente.
Quando a categoria E passa a ser necessária
A categoria E entra em cena quando o reboque tem PBT de 6.000 kg ou mais. Isso é raro em carretinhas de uso pessoal — moto, jet ski, quadriciclo, UTV e a maioria dos trailers de camping ficam bem abaixo desse peso — mas é comum em reboques de carga pesada ou equipamentos. Se você estiver considerando um reboque de porte industrial ou agrícola de grande capacidade, confirme o PBT antes de assumir que a categoria B resolve.
Erros comuns sobre essa regra
- Achar que "até 6.000 kg" e "menos de 6.000 kg" são a mesma coisa — no limite exato de 6.000 kg, a combinação já sai da regra de categoria B e passa a exigir categoria E.
- Confundir CMT (limite do seu carro específico) com o limite de 6.000 kg da lei — os dois precisam ser respeitados ao mesmo tempo, e o menor deles é que vale na prática.
- Assumir que a regra vale só para categoria B — ela também alcança categorias C e D, desde que a unidade acoplada fique abaixo do limite de peso da lei.
- Ignorar a CMT do próprio engate (não só a do carro) — desde a Resolução CONTRAN nº 937/2022, o dispositivo de engate tem seu próprio limite certificado, que pode ser menor que a CMT do veículo.
- Usar a CMT de um modelo/ano parecido, em vez de confirmar a CMT real da versão e motorização do seu carro específico.
Perguntas frequentes
Quem já tinha CNH categoria B antes de 2022 precisa fazer algo?
Não. A regra vale para qualquer condutor habilitado na categoria B, independentemente de quando tirou a carteira — não é preciso curso adicional nem nova categoria.
A regra vale para trailer de camping também?
Sim. Trailer é tratado como reboque/semirreboque para efeito desta regra — o que importa é o PBT do trailer, não o uso (carga, camping, lazer).
"Menos de 6.000 kg" e "até 6.000 kg" não são a mesma coisa?
Não, e a diferença importa: "até" costuma incluir o próprio valor limite, enquanto a lei usa PBT inferior a 6.000 kg — ou seja, no exato peso de 6.000 kg a combinação já não se enquadra mais na regra de categoria B/C/D e exige categoria E.
Quem tem categoria C ou D também é abrangido por essa regra?
Sim, mas com o limite de peso da própria categoria — não o de 3.500 kg da categoria B. A regra do §4º do art. 143 do CTB vale para o condutor habilitado na categoria compatível com o veículo trator (B, C ou D), desde que a unidade tratora esteja dentro dos limites daquela categoria específica, a unidade acoplada fique abaixo de 6.000 kg de PBT e as demais condições sejam respeitadas.
Rebocar dois reboques ao mesmo tempo entra nessa regra de "menos de 6.000 kg"?
Não. O art. 143, §3º do CTB estabelece que combinação com mais de uma unidade tracionada exige categoria E independentemente do peso — a regra de dispensa de categoria E (§4º) vale só para uma única unidade acoplada.
Se eu não souber a CMT do meu carro, posso rebocar mesmo assim?
Não é recomendável. Rebocar sem saber a CMT do seu veículo é decidir no escuro — o dado costuma estar no manual do proprietário; se não encontrar, consulte a concessionária ou o fabricante antes de sair na estrada com carga.
Fontes consultadas
- Lei nº 14.440/2022 (inclui o §4º ao art. 143 do CTB)
- Código de Trânsito Brasileiro — Lei nº 9.503/1997, art. 143, incisos e §3º e §4º
- Resolução CONTRAN nº 937/2022 (etiqueta de CMT no engate)
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